segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Senadora Marta Suplicy - Afrontando a Família - mais uma vez-

Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a
Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB estão elaborando para o
País.
Principais pontos:

- Acabar com a família tradicional;

- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos;

- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das
mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família
tradicional;

- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança
de sexo custeada pelo SUS;

- Cotas nos concursos públicos para homossexuais;

Eis o texto:

"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.

O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda
gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais,
com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, "a PEC tem como um de
seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a
pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos
de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de
alguém.

A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem
[contra a] orientação sexual ou identidade de gênero".

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se
transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição
anti-"homofobia" certamente enfrentará resistência de "setores como o
da igreja".

A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo
já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
apenas a votação no Senado.

O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma
matéria mais ampla e complexa.

"A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a
homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa
amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o
País", explicou a senadora à agência do Senado.

O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram
132 dispositivos legais.

O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre
orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre
heterossexuais e LGBTs.

Eis algumas dos "avanços" que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
*Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º # 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar
ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações
afetivas e sexuais.

Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema
sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer.

E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom
senso estarão igualmente impedidas de "interferir".

*Retirar o termo PAI e MÃE dos documentos:

Título VI, Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título
de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões "pai" e "mãe", que devem ser substituídas por "filiação".

Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família.

Para que as crianças se acostumem com "papai e papai" ou "mamãe e
mamãe", é preciso eliminar da mente delas o normal: "papai e mamãe".
*Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de
sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o
corpo):

Título VII, Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica
e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser
realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

*Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:

Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único - É garantida a real ização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único
de Saúde - SUS.

*Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:

Título VII, Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao
público é assegurado o uso das dependências e instalações
correspondentes à identidade de gênero.

Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais
nem por vontade própria:

Título VII, Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de
reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer
promessas de cura.

*O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre
abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de
abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade
sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de
material
didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
*Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser
banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de
"casais:
Título X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar
materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero.

*As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a
datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
alunos filhos de famílias homo afetivas.
*Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem
para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe
para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.

Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.

*Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem
tramitar em segredo de justiça.
*Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
"- O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT" - reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância "inquestionável".

O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é
obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita
íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
    
Postado por Marisa Lobo enviado por Pastor Thiago Ferro

Nenhum comentário:

Postar um comentário